Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 90, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1948

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar da quantia de Cr$ 83.000,00 em reforço às verbas que especifica, no Orçamento vigente, tornando sem aplicação igual quantia de outras verbas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de Cr$ 83.000,00 (oitenta e três mil cruzeiros), em reforço às seguintes verbas do Orçamento em vigor:

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS - Tabela nº 44

Verba 8.10-8.87.4 - Despesas diversas - Consignação 43- Conservação de prédios públicos - Cr$ 83.000,00

 

Art. 2º Fica sem aplicação, no corrente exercício a quantia de Cr$ 83.000,00 (oitenta e três mil cruzeiros) assim discriminada.

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS - Tabela nº 44

- Cr$ 40.000,00 da verba 8.10-8.80.3-30 (Material de Consumo- Combustível, lubrificantes e materiais para veículos);

- Cr$ 8.000,00 da verba 8.10-8.80.4-45 (Despesas diversas - Despesas de assistência, inclusive funerais);

- Cr$ 2.000,00 da verba 8.10-8.80.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas);

- Cr$ 3.000,00 da verba 8.10-8.80.2-23 (Material permanente - Livros e revistas técnicas e científicas);

- Cr$ 5.000,00 da verba 8.10-8.80.2-24 (Material Permanente - Máquinas de escritórios, móveis e utensílios); e

- Cr$ 25.000,00 da verba 8.10-8.80.2-25 (Material permanente - Máquinas em geral, equipamentos e ferramentas).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 3 de dezembro de 1948,60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.12.1948.