brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 89-A, DE 06 de JULHO DE 1962

 

Abre crédito especial e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para fazer face a despesa prevista na Lei nº 1.080, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 1961, em virtude de não haver constado do orçamento vigente.

 

Art. 2º A despesa prevista no artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 06 de julho de 1962.

 

HORÁCIO DANTAS DE GOES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.07.1962.