Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.080, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1961

 

Concede pensão e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedida uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Maria das Neves Campos, viúva do ex-capitão da Policia Militar Osvaldo Teles de Campos.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para atender às despesas da presente Lei no corrente ano, devendo constar no orçamento de 1961 os recursos necessários do seu cumprimento no próximo exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 28 de novembro de 1961, 73º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.12.1961.