Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 896, DE 30 DE ABRIL DE 1958

 

Abre crédito especial.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial pelo Gabinete do Governador, da quantia de cento e oitenta e três mil cruzeiros (Cr$ 183.000,00) para pagamento dos auxílios concedidos aos Clubes esportivos, blocos e ranchos inclusive despesas com a ornamentação das principais artérias desta Capital, serviços de amplificação e radiodifusão, tudo correspondente aos festejos carnavalescos do ano de 1956.

 

Art. 2º A despesa de que trata a presente lei, correrá por conta do excesso de arrecadação do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de abril de 1958, 70º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Heribaldo Dantas Vieira 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.