Eleva subvenção e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada de Cr$ 80.000,00 a subvenção concedida pelo Estado de para Cr$ 150.000,00 a subvenção concedida pelo Estado ao Ginásio Diocesano de Propriá.
Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente Lei no corrente exercício, correrá por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro do corrente ano de 1958.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 23 de abril de 1958, 70º da República.
Heribaldo Dantas Vieira
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 02.05.1958.