Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 893, DE 23 DE ABRIL DE 1958

 

Eleva subvenção e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 80.000,00 a subvenção concedida pelo Estado de para Cr$ 150.000,00 a subvenção concedida pelo Estado ao Ginásio Diocesano de Propriá.

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente Lei no corrente exercício, correrá por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro do corrente ano de 1958.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 23 de abril de 1958, 70º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 

Heribaldo Dantas Vieira

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 02.05.1958.