REVOGADA PELA LEI Nº 8.936, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
LEI Nº 8.920, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei (Federal) nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, na Lei Complementar (Federal) nº 148, de 25 de novembro de 2014, para adoção das novas condições estabelecidas pela Lei Complementar (Federal) nº 156, de 28 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Complementar (Federal) nº 178, de 13 de janeiro de 2021. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União
com base na Lei (Federal) nº
9.496, de 11 de setembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória nº
2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e da Lei
Complementar (Federal) nº 148, de 25 de novembro
de 2014, para:
I
- adoção das novas condições estabelecidas na Lei
Complementar (Federal) nº 156, de 28 de dezembro
de 2016, em atenção às alterações da Lei
Complementar (Federal) nº 178, de 13 de janeiro
de 2021;
II
- conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em
Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da
Lei
Complementar (Federal) nº 178, de 13 de janeiro
de 2021.
Art. 2º Ficam mantidas as
garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1º
desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de novembro
de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 12.11.2021.