Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 889, DE 11 DE JANEIRO DE 1958

 

Concede auxílio de cem mil cruzeiros (cr$ 100.000,00), à igreja s. Salvador, da cidade de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), destinado a um auxílio à Igreja S. Salvador, da cidade de Aracaju, para a reconstrução geral do edifício construído há cem anos passado.

 

Parágrafo Único. O auxílio de que trata esta lei deverá ser pago ao vigário capelão da Igreja S. Salvador em cinco (5) prestações de vinte mil cruzeiros (20.000,00), cada, mediante requerimento dirigido ao Governador do Estado instruído com documento que prova o início e continuação das obras, firmado pelo construtor responsável.

 

Art. 2º Servirá de cobertura financeira, para a despesa criada nesta lei, o excesso de arrecadação que se verificar no exercício de 1958.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de janeiro de 1958, 70º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Heribaldo Dantas Vieira

Cargo Marinete

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.