Autoriza a abertura
pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de
Cr$ 20.160.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pala Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de vinte milhões cento e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 20.160,000, 00), a fim de atender ao pagamento das despesas com o prosseguimento da construção do edifício destinado às Secretarias da Fazenda, Produção e Obras Públicas e de Justiça e Interior, na importância de Cr$ 20.000.000,00, 00 (Vinte milhões de cruzeiros) e Cr$ 160,000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) destinados às despesas de exercício findo da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 2º As despesas resultantes da abertura deste crédito correrão por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estendendo-se sua vigência ao exercício de 1958, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de dezembro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.12.1957.