brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.823, DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

Revoga a Lei nº 8.502, de 28 de dezembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo Estadual a realizar compensação de dívidas reconhecidas com as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica com créditos tributários, na forma que especifica, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 8.502, de 28 de dezembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo Estadual a realizar compensação de dívidas reconhecidas com as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica com créditos tributários, na forma que especifica.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.

 

Aracaju, 18 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.03.2021.