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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI Nº 8.936, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

LEI Nº 8.820, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Porto da Folha - SE, um imóvel pertencente ao Estado de Sergipe, localizado na Rua Major João Gonçalves, nesse mesmo Município, e dá providências correlatas.

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Porto da Folha - SE, um imóvel identificado como Lote 3, situado na Rua Major João Gonçalves, nesse mesmo Município, com matrícula imobiliária nº 6.635, registrada no Livro nº 2-AJ, fls. 110, do Cartório de Registro do 2º Ofício da Comarca de Porto da Folha - SE, livre e desembaraçado de qualquer ônus.

 

Art. 2º O imóvel a ser doado deve ser utilizado exclusivamente para a construção de um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, para atendimento socioassistencial às famílias com maior risco de vulnerabilidade social, no prazo de 02 (dois) anos, sob pena de reversão, inclusive no caso de desvio de finalidade, não podendo ceder ou sub -rogar, no todo, ou em parte, os direitos e obrigações a ela inerentes, o que deve constar da respectiva escritura de doação como obrigação a ser cumprida pelo donatário, sendo esta a única e exclusiva finalidade, ficando proibida a sua destinação para outros fins.

 

Art. 3º As atividades e os serviços inerentes à promoção e realização da doação do bem imóvel devem ser executados por servidores da Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado - SUPAT, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHA GAS SIL VA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

George da Trindade Góis

Secretário de Estado da Administração

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.02.2021.