Acrescenta o §3º ao art. 3º da Lei nº 1.068,
de 13 de novembro de 1961, que autoriza a criação do Banco de Fomento
Econômico do Estado, alterada pela Lei nº 2.998,
de 27 de junho de 1991, que autoriza a transformação do Banco do Estado de
Sergipe S.A. - BANESE, em Banco Múltiplo, e dá providências correlatas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 3º da Lei nº 1.068, de 13 de novembro de 1961, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.