Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.531, DE 22 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos 33 (trinta e três) cargos de provimento efetivo vagos de Analista do Ministério Público e 20 (vinte) cargos de provimento efetivo vagos de Técnico do Ministério Público, fixados no Anexo I desta Lei, distribuídos de acordo com as seguintes áreas de concentração:

 

I - Área de Ciências Sociais e Aplicadas:

 

a) 18 (dezoito) cargos vagos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Direito;

b) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Administração;

c) 03 (três) cargos vagos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Economia;

d) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Biblioteconomia.

 

II - Área de Ciências Biológicas e da Saúde:

 

a) 02 (dois) cargos vagos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Enfermagem;

b) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Medicina, com especialização, devidamente comprovada, em Medicina do Trabalho;

c) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Medicina, com especialização, devidamente comprovada, em Perícia Médica;

d) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Psicologia;

e) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Fisioterapia;

f) 02 (dois) cargos vagos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Odontologia;

g) 01 (um) cargo vago de Técnico do Ministério Público/ Especialidade Técnico em Enfermagem, reservado para portador de diploma de ensino médio ou curso equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de Técnico em Enfermagem;

h) 02 (dois) cargos vagos de Técnico do Ministério Público/Especialidade Técnico em Higiene Dental, reservados para portadores de diploma de ensino médio ou curso equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de Técnico em Higiene Dental.

 

III - Área de Educação e Ciências Humanas:

 

a) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo;

b) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Design, com habilitação em Design Gráfico.

 

IV - Área Administrativa:

 

a) 17 (dezessete) cargos vagos de Técnico do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de ensino médio.

 

Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas do cargo de provimento efetivo de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior em Medicina, com especialização devidamente comprovada em Cardiologia, e do cargo de provimento efetivo de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior em Medicina, com especialização devidamente comprovada em Ginecologia, para 02 (dois) cargos de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior em Medicina, com especialização devidamente comprovada em Clínica Geral e Perícia, símbolo NS-1.

 

Art. 3º Fica extinto do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, o cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador de Evolução Humana, Ética, Espiritualidade e Fraternidade, símbolo MP-CCE-2, conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Ficam criados 10 (dez) cargos de provimento em comissão simples de Assessor Operacional, símbolo MP-CCS-5, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo III desta Lei.

 

Art. 5º Ficam criados 15 (quinze) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Operacional Funcional, símbolo MP-CCE-3, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo III desta Lei.

 

Art. 4º Ficam criados 10 (dez) cargos de provimento em comissão simples de Assessor Operacional, símbolo MP-CCS-5, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo III desta Lei, com requisitos para investidura e atribuições descritos no Anexo XI desta mesma Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.014, de 05 de maio de 2022)

 

Art. 5º Ficam criados 15 (quinze) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Operacional Funcional, símbolo MP-CCE-3, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, com requisitos para investidura e atribuições descritos no Anexo XI desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.014, de 05 de maio de 2022)

 

Art. 6º Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe da Secretaria da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral para Assessor Operacional Funcional, símbolo MP-CCE-3, permanecendo inalterado a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

 

Art. 7º Os cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Operacional Funcional, símbolo MP-CCE-3, a que se referem o arts. 5º e 6º desta Lei, são privativos de portadores de diploma de nível superior.

 

Art. 8º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Projetos e Banco de Dados; Assessor da Divisão de Infraestrutura; Assessor da Divisão de Suporte; Assessor da Divisão de Produção de Software e Assessor da Divisão de Governança de TI, para Assessor de Tecnologia da Informação, símbolo MP-CCE-3, vinculados à Diretoria de Tecnologia da Informação, permanecendo inalteradas as respectivas quantidades, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

 

Art. 9º Fica criada a Divisão de Distribuição Processual do Conselho Superior do Ministério Público, vinculada ao Conselho Superior do Ministério Público, que passa a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe.

 

Art. 10 Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas Área Institucional para Coordenador da Divisão de Distribuição Processual do CSMP, símbolo MP-CCE-2, vinculado ao Conselho Superior do Ministério Público, permanecendo inalterada a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

 

Art. 11 Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão simples de Assessor de Eventos; Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça; Assessor da Divisão de Serviço Social; Assessor da Divisão de Material e Assessor do Cartório, para Assessor Operacional, símbolo MP-CCS-5, permanecendo inalteradas as respectivas quantidades, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

 

Art. 12 Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão simples de Assessor do Centro de Apoio Operacional para Assessor de Apoio Operacional, símbolo MP-CCS-4, permanecendo inalteradas as respectivas quantidades, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

 

Art. 13 Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Controle e Fiscalização de Gestão para Assessor de Gestão de Pessoas II, símbolo MP-CCS-2, vinculado à Diretoria de Recursos Humanos, permanecendo inalterada a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

 

Art. 14 Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor do Secretário-Geral para Assessor Institucional Operacional, símbolo MP-CCE-2, permanecendo inalterada a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

 

Art. 15 Ficam transformados 02 (dois) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Procurador-Geral de Justiça, símbolo MP-CCE-GP, em 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Institucional Operacional, símbolo MP-CCE-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

 

Art. 16 Os cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Institucional Operacional, símbolo MP-CCE-2, a que se referem o arts. 14 e 15 desta Lei, são privativos de portadores de diploma de nível superior.

 

Art. 17 Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Biblioteca, símbolo MP-CCE-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe da Biblioteca, símbolo MP-CCE-3, vinculado à Escola Superior do Ministério Público, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

 

Art. 18 Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores, símbolo MP-CCE-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Gestão de Pessoas I, símbolo MP-CCE-3, vinculado à Diretoria de Recursos Humanos, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.

 

Art. 19 Ficam alteradas as simbologias e valores dos cargos de provimento em comissão simples de Assessor da Coordenadoria-Geral e de Assessor da Corregedoria-Geral, símbolos MP-CCS-5, para cargos de provimento em comissão de natureza especial, símbolo MP-CCE-3, permanecendo inalterada a respectiva nomenclatura, conforme Anexo IV desta Lei.

 

Art. 20 Ficam criadas 20 (vinte) funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo V desta Lei.

 

Art. 21 Ficam alteradas as nomenclaturas de 14 (catorze) funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais para Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, permanecendo inalterada a respectiva simbologia, porém, alterado o respectivo valor, conforme Anexo VI desta Lei.

 

Art. 22 As funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, a que se referem o arts. 20 e 21 desta Lei, são privativos de portadores de diploma de nível superior.

 

Art. 23 Ficam alteradas as simbologias e valores das funções de confiança de Chefe de Secretaria, para o símbolo FC-2, permanecendo inalterada a nomenclatura, conforme Anexo VI desta Lei.

 

Art. 24 Ficam transformadas as funções de confiança de 04 (quatro) Assessor de Serviços Operacionais; 01 (um) Assessor Chefe; 01 (um) Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Interno; 03 (três) Chefe dos Serviços de Copa; 01 (um) Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Membros; 01 (um) Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Servidores e 01 (um) Chefe dos Serviços de Documentação de RH de Servidores, símbolo FC-1, em 12 (doze) funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais II, símbolo FC-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo VI desta Lei.

 

Art. 25 As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ou requisitados.

 

Art. 26 Os quadros demonstrativos de cargos de provimento efetivo, de cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, oriundos das Leis nº 6.450/2008, nº 6.881/2010, nº 7.103/2010, nº 7.232/2011, nº 7.649/2013, nº 7.847/2014 e nº 8.149/2016, e do Ato nº 441/2017, e, ainda, os Anexos de I a VI desta Lei, ficam consolidados nos termos dos Anexos de VII a X, a partir da vigência desta Lei.

 

Art. 27 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos suplementares para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 28 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

George da Trindade Gois

Secretário de Estado da Administração

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.05.2019.

 

ANEXO I

Quadro demonstrativo de cargos VAGOS de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do

 Ministério Público de Sergipe EXTINTOS, a partir da vigência desta Lei

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPOS OCUPACIONAIS

REFERÊNCIA

VAGAS

EXTINTAS

VENCIMENTO INICIAL

NÍVEL

SÍMBOLO

30 HORAS

40 HORAS

Analista do Ministério Público - Direito

Superior

NS-1

1 a 15

18

R$ 2.291,07

R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Administração

Superior

NS-1

1 a 15

01

R$2.291,07

R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Economia

Superior

NS-1

1 a 15

03

R$ 2.291,07

R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Biblioteconomia

Superior

NS-1

1 a 15

01

R$ 2.291,07

R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Enfermagem

Superior

NS-1

1 a 15

02

R$ 2.291,07

R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Medicina: Medicina do Trabalho

Superior

NS-1

1 a 15

01

R$2.291,07

R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Medicina: Perícia Médica

Superior

NS-1

1 a 15

01

R$2.291,07

R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Psicologia

Superior

NS-1

1 a 15

01

R$ 2.291,07

R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Fisioterapia

Superior

NS-1

1 a 15

01

R$2.291,07

R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Odontologia

Superior

NS-1

1 a 15

02

R$ 2.291,07

R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Comunicação Social: Jornalismo

Superior

NS-1

1 a 15

01

R$2.291,07

R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Design: Design Gráfico

Superior

NS-1

1 a 15

01

R$ 2.291,07

R$ 4.353,02

Técnico do Ministério Público - Especialidade Técnico em Enfermagem

Médio

NM-1

1 a 15

01

R$ 1.185,44

R$ 2.252,35

Técnico do Ministério Público - Especialidade Técnico em Higiene Dental

Médio

NM-1

1 a 15

02

R$ 1.185,44

R$ 2.252,35

Técnico do Ministério Público - Área Administrativa

Médio

NM-1

1 a 15

17

R$ 1.185,44

R$ 2.252,35

TOTAL DE CARGOS VAGOS EXTINTOS    

 

 

 

53

 

 

  

ANEXO II

Quadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão dos Serviços Auxiliares do

 Ministério Público de Sergipe EXTINTOS, a partir da vigência desta Lei

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE

REAL (R$)

Coordenador de Evolução Humana, Ética, Espiritualidade e Fraternidade

01

MP-CCE-2

2.093,12

  

ANEXO III

Quadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão dos Serviços Auxiliares do

Ministério Público de Sergipe CRIADOS, a partir da vigência desta Lei

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE

REAL (R$)

Assessor Operacional Funcional

15

MP-CCE-3

1.372,10

SUBTOTAL  

15

 

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES

QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE

REAL (R$)

Assessor Operacional

10

MP-CCS-5

2.021,85

SUBTOTAL  

10

 

 

TOTAL GERAL       

25

 

 

 

ANEXO IV

Quadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão dos Serviços Auxiliares do

Ministério Público de Sergipe TRANSFORMADOS, a partir da vigência desta Lei

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

VALOR

(R$)

SITUAÇÃO NOVA

VALOR

(R$)

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assessor de Procurador-Geral de Justiça

MP-CCE-GP

02

3.966,41

Assessor Institucional Operacional

MP-CCE-2

04

2.093,12

Assessor do Secretário-Geral

MP-CCE-2

01

2.093,12

Assessor Institucional Operacional

MP-CCE-2

01

2.093,12

Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas Área Institucional

MP-CCE-2

01

2.093,12

Coordenador da Divisão de Distribuição Processual do CSMP

MP-CCE-2

01

2.093,12

Coordenador da Biblioteca

MP-CCE-2

01

2.093,12

Chefe da Biblioteca

MP-CCE-3

01

1.372,10

Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores

MP-CCE-2

01

2.093,12

Assessor de Gestão de Pessoas I

MP-CCE-3

01

1.372,10

Chefe da Secretaria da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral

MP-CCE-3

01

1.372,10

Assessor Operacional Funcional

MP-CCE-3

01

1.372,10

Assessor da Divisão de Projetos e Banco de Dados

MP-CCE-3

01

1.372,10

Assessor de Tecnologia da Informação

MP-CCE-3

01

1.372,10

Assessor da Divisão de Infraestrutura

MP-CCE-3

03

1.372,10

Assessor de Tecnologia da Informação

MP-CCE-3

03

1.372,10

Assessor da Divisão de Suporte

MP-CCE-3

02

1.372,10

Assessor de Tecnologia da Informação

MP-CCE-3

02

1.372,10

Assessor da Divisão de Produção de Software

MP-CCE-3

03

1.372,10

Assessor de Tecnologia da Informação

MP-CCE-3

03

1.372,10

Assessor da Divisão de Governança de TI

MP-CCE-3

01

1.372,10

Assessor de Tecnologia da Informação

MP-CCE-3

01

1.372,10

Assessor da Coordenadoria-Geral

MP-CCS-5

02

2.021,85

Assessor da Coordenadoria-Geral

MP-CCE-3

02

1.372,10

SITUAÇÃO ANTERIOR

VALOR (R$)

SITUAÇÃO NOVA

VALOR

(R$)

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

 

Assessor da Corregedoria-Geral

MP-CCS-5

02

2.021,85

Assessor da Corregedoria-Geral

MP-CCE-3

02

1.372,10

 

Assessor de Eventos

MP-CCS-5

01

2.021,85

Assessor Operacional

MP-CCS-5

01

2.021,85

 

Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça

MP-CCS-5

02

2.021,85

Assessor Operacional

MP-CCS-5

02

2.021,85

 

Assessor da Divisão de Serviço Social

MP-CCS-5

02

2.021,85

Assessor Operacional

MP-CCS-5

02

2.021,85

 

Assessor da Divisão de Material

MP-CCS-5

01

2.021,85

Assessor Operacional

MP-CCS-5

01

2.021,85

 

Assessor do Cartório

MP-CCS-5

02

2.021,85

Assessor Operacional

MP-CCS-5

02

2.021,85

 

Assessor do Centro de Apoio Operacional

MP-CCS-4

04

2.948,35

Assessor de Apoio Operacional

MP-CCS-4

04

2.948,35

 

Chefe do Núcleo de Controle e Fiscalização de Gestão

MP-CCS-2

01

4.162,77

Assessor de Gestão de Pessoas II

MP-CCS-2

01

4.162,77

 

TOTAL

34

 

TOTAL

36

 

 

  

ANEXO V

Quadro demonstrativo de funções de confiança dos Serviços Auxiliares do

Ministério Público de Sergipe CRIADAS, a partir da vigência desta Lei

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE

REAL (R$)

Assessor de Serviços Operacionais I

20

FC-1

1.100,00

TOTAL GERAL       

20

 

 

 

 

ANEXO VI

Quadro demonstrativo de funções de confiança dos Serviços Auxiliares do

 Ministério Público de Sergipe TRANSFORMADAS, a partir da vigência desta Lei

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

VALOR (R$)

SITUAÇÃO NOVA

VALOR (R$)

FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assessor de Serviços Operacionais

FC-1

14

725,15

Assessor de Serviços Operacionais I

FC-1

14

1.100,00

Assessor de Serviços Operacionais

FC-1

04

725,15

Assessor de Serviços Operacionais II

FC-2

04

900,00

Assessor Chefe

FC-1

01

725,15

Assessor de Serviços Operacionais II

FC-2

01

900,00

Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Interno

FC-1

01

725,15

Assessor de Serviços Operacionais II

FC-2

01

900,00

Chefe dos Serviços de Copa

FC-1

03

725,15

Assessor de Serviços Operacionais II

FC-2

03

900,00

Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Membros

FC-1

01

725,15

Assessor de Serviços Operacionais II

FC-2

01

900,00

Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Servidores

FC-1

01

725,15

Assessor de Serviços Operacionais II

FC-2

01

900,00

Chefe dos Serviços de Documentação de RH de Servidores

FC-1

01

725,15

Assessor de Serviços Operacionais II

FC-2

01

900,00

Chefe de Secretaria

FC-1

32

725,15

Chefe de Secretaria

FC-2

32

900,00

TOTAL         

58

 

TOTAL         

58

 

  

ANEXO VII

Quadro demonstrativo de cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do

Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO-ÁREA CONHECIMENTO

GRUPOS OCUPACIONAIS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO INICIAL

NÍVEL

SÍMBOLO

30 HORAS

40 HORAS

Técnico do Ministério Público - Área Administrativa

Médio

NM-1

1 a 15

192

R$ 1.185,44

R$ 2.252,35

Técnico do Ministério Público - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas

Médio

NM-1

1 a 15

18

R$ 1.185,44

R$ 2.252,35

Analista do Ministério Público - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas

Superior

NS-1

1 a 15

41

R$ 2.291,07

R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Área de Ciências Sociais e Aplicadas

Superior

NS-1

1 a 15

197

R$ 2.291,07

R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Área de Educação e Ciências Humanas

Superior

NS-1

1 a 15

02

R$2.291,07

R$ 4.353,02

Analista do Ministério Público - Área de Ciências Biológicas e da Saúde

Superior

NS-1

1 a 15

02

R$ 2.291,07

R$ 4.353,02

TOTAL         

452

 

 

 

ÁREA CONHECIMENTO

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEL

QUANTIDADE

Área Administrativa

Técnico do Ministério Público

Médio

192

Área de Ciências Exatas e Tecnológicas

Técnico do Ministério Público - Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares

Médio

18

Área de Ciências Exatas e Tecnológicas

 

 

 

Área de Ciências Sociais e Aplicadas

Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura

Superior

 

 

 

 

Superior

10

Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema

29

Analista do Ministério Público - Engenharia Civil

Analista do Ministério Público - Direito

02

183

Analista do Ministério Público - Administração

02

Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis

07

Analista do Ministério Público - Serviço Social

05

Área de Educação e Ciências Humanas

Analista do Ministério Público - Psicologia

Superior

01

Analista do Ministério Público - Design: Design Gráfico

 

01

Área de Ciências Biológicas e da Saúde

Analista do Ministério Público - Medicina

Superior

02

TOTAL

452

  

ANEXO VIII

Quadro demonstrativo de cargos de provimento efetivo (em extinção) dos Serviços Auxiliares do

Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA CONHECIMENTO

GRUPOS OCUPACIONAIS

EM EXTINÇÃO

NÍVEL

SÍMBOLO

Agente de Serviços

Básico

NB-1

01

Motorista Oficial

01

Motorista

02

Subtotal

04

Programador

Médio

NM-1

02

Redator Técnico

05

Técnico em Contabilidade

01

Agente Administrativo

08

Subtotal

16

Administrador

Superior

NS-1

01

Analista de Sistemas

01

Pedagogo

01

Subtotal

03

TOTAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO

23

  

ANEXO IX

Quadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples

dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

QUANTIDADE

DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE EM REAL (R$)

Assessor de Procurador-Geral de Justiça

03

MP-CCE-GP

3.966,41

Assessor de Procurador de Justiça

42

Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica

01

Diretor de Recursos Humanos

01

MP-CCE-1

3.200,30

Diretor Financeiro

01

Diretor de Tecnologia da Informação

01

Diretor Administrativo

01

Diretor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil

01

Coordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais

01

MP-CCE-2

2.093,12

Coordenador de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais

01

Coordenador da Divisão Financeira

01

Coordenador da Divisão de Material

01

Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo

01

Coordenador do Centro Médico

01

Coordenador Administrativo e Pedagógico

01

Coordenador da Divisão de Serviço Social

01

Coordenador da Divisão de Controle Interno

01

Coordenador da Divisão de Engenharia e Manutenção

01

Coordenador da Divisão de Pagamento e Centro de Custo

01

Coordenador da Divisão de Distribuição Processual do CSMP

01

Coordenador da Divisão de Comunicação, Cerimonial e Eventos

01

Coordenador da Perícia Técnica

01

Coordenador da Divisão de Perícia Contábil

01

Coordenador da Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico

01

Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral

01

Coordenador da Divisão de Controle e Gestão de Estagiários

01

Coordenador da Divisão de Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável

01

Coordenador da Divisão de Projetos e Banco de Dados

01

Coordenador da Divisão de Suporte

01

Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional

01

 

 

Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado

01

Coordenador da Divisão de Produção de Software

01

Coordenador da Divisão de Governança de TI

01

Coordenador da Central de Diligências

01

Coordenador da Divisão de Design e Mídia

01

Coordenador de Cartório 2º Grau

01

Assessor Institucional Operacional

07

MP-CCE-2

2.093,12

Assessor do Diretor de Recursos Humanos

01

Assessor do Diretor de Tecnologia da Informação

01

Assessor do Diretor Financeiro

01

Assessor do Diretor Administrativo

02

MP-CCE-2

2.093,12

Assessor do Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral

01

Assessor Adjunto da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil

01

Chefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor-Geral

01

MP-CCE-3

1.372,10

Chefe do Gabinete da Escola Superior do Ministério Público

01

Assessor da Coordenadoria-Geral

02

Assessor da Corregedoria-Geral

02

Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral

01

Chefe da Biblioteca

01

Chefe do Arquivo Central do Ministério Público

01

Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral

01

MP-CCE-3

1.372,10

Assessor Operacional Funcional

16

Assessor de Tecnologia da Informação

10

Assessor de Gestão de Pessoas I

01

Assessor de Imprensa

01

MP-CCE-4

884,96

SUBTOTAL 1 -

131

 

 

         

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES

QUANTIDADE

DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE EM REAL (R$)

Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

03

MP-CCS-2

4.162,77

Assessor da Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos

01

Assessor do Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo

01

Assessor do Coordenador da Divisão de Material

01

Assessor de Consultoria de Licitações e Contratos

01

Assessor de Consultoria de Processos Administrativos

01

Assessor de Gestão de Pessoas II

01

Chefe do Núcleo de Controle e Distribuição Processual

01

MP-CCS-2

4.162,77

Chefe do Núcleo de Empenho

01

Chefe do Núcleo de Consignações, Custos e Gratificações

01

Chefe do Núcleo de Comunicação

01

Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Controle de Convênios e Contratos

01

Chefe da Central de Expedição de Diligências

01

Chefe do Núcleo de Cadastramento, Documentação e Distribuição Funcional

01

Chefe do Núcleo de Contabilidade

01

Chefe do Núcleo de Perícia Contábil

01

Chefe de Serviços de Manutenção - Capital

01

Chefe dos Serviços de Manutenção - Interior

01

 

 

Chefe de Gabinete da Ouvidoria

01

MP-CCS-3

3.302,40

Chefe do Setor de Acompanhamento de Manifestações da Ouvidoria

01

Chefe do Setor de Estatística da Ouvidoria

01

Chefe do Setor de Análise e Estatística do Cartório

01

Chefe do Setor de Almoxarifado

01

Chefe do Arquivo Setorial do RH

01

Chefe do Setor de Convênios e Contratos de Estagiários

01

Chefe do Setor de Análise de Titulação e Controle de Frequência

01

Assessor do Núcleo de Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior

02

MP-CCS-3

3.302,40

Assessor do Coordenador da Divisão de Patrimônio

01

Assessor da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores

01

MP-CCS-3

3.302,40

Assessor do Coordenador Administrativo e Pedagógico da Escola Superior do Ministério Público

01

Assessor do Diretor da Escola Superior do Ministério Público

01

MP-CCS-4

2.948,35

Assessor de Apoio Operacional

04

Assessor Operacional

53

MP-CCS-5

2.021,85

Assessor do Arquivo Setorial do RH

01

Assessor do Núcleo de Perícia Contábil

01

MP-CCS-6

1.430,09

Assessor do Núcleo de Liquidação e Pagamento

01

SUBTOTAL 2

94

 

 

TOTAL GERAL (1+2)

225

 

 

  

ANEXO X

Quadro demonstrativo de funções de confiança dos Serviços Auxiliares do

Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei

 

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE EM REAL (R$)

Assessor de Serviços Operacionais I

34

FC-1

1.100,00

Assessor de Serviços Operacionais II

12

FC-2

900,00

Chefe de Secretaria

32

FC-2

900,00

TOTAL GERAL       

78

 

 

 

(Incluído pela Lei nº 9.014, de 05 de maio de 2022)

ANEXO XI

Quadro descritivo dos cargos de provimento em comissão previstos nos artigos 4º e 5º desta Lei

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

REQUISITOS PARA INVESTIDURA

ATRIBUIÇÕES

Assessor Operacional

MP-CCS-5

Nível Médio

a) Assessorar o Promotor de Justiça ou a Chefia Imediata, em assuntos de natureza técnica ou administrativa.

 

1) executar atividades estratégicas da unidade administrativa, quando lotado nestes órgãos, e assessorar a Chefia Imediata no planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, notadamente quando envolvam dados de caráter sigiloso ou sensíveis;

 

2) chefiar e gerenciar a Secretaria, quando lotado em órgão da atividade-fim, executando especialmente as seguintes atividades: monitorar estruturas físicas, acionando os setores responsáveis, quando necessário; gerenciar e coordenar a equipe de trabalho da unidade, avaliando a carga de trabalho e o desempenho dos servidores e assessorando o Membro na distribuição de tarefas; assessorar o Membro no planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, a exemplo da tramitação de procedimentos extrajudiciais e processos judiciais, inclusive de caráter sigiloso e que contenham dados sensíveis;

 

3) elaborar e apresentar minutas de documentos em geral e de estudos de projetos específicos da unidade ministerial a que tiver vinculado;

 

4) auxiliar na realização de audiências, reuniões e sessões, referentes à execução de atividades processuais ou extraprocessuais do órgão de execução;

 

5) realizar diligências determinadas pelo Promotor de Justiça perante o qual oficie ou por sua Chefia imediata;

 

6) cientificar o Promotor de Justiça junto ao qual atue ou Chefia imediata de fatos que, a seu juízo, caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério Público;

 

7) atualizar os controles dos prazos procedimentais ou processuais para o seu fiel cumprimento; e

 

8) executar fielmente as atribuições contidas de forma geral no Anexo IV, item V, da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016.

Assessor Operacional Funcional

MP-CCE-3

Nível Superior

a) Assessorar o Promotor de Justiça ou a Chefia Imediata, em assuntos de natureza jurídica, técnica ou administrativa:

 

1) executar atividades estratégicas na unidade administrativa, quando lotado nestes órgãos e assessorar a Chefia Imediata no planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, notadamente quando envolvam dados sigilosos ou sensíveis;

 

2) chefiar e gerenciar a Secretaria, quando lotado em órgão da atividade-fim, executando especialmente as seguintes atividades: monitorar estruturas físicas, acionando os setores responsáveis, quando necessário; gerenciar e coordenar a equipe de trabalho da unidade, avaliando a carga de trabalho e o desempenho dos servidores e assessorando o Membro na distribuição de tarefas; assessorar o Membro no planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, a exemplo da tramitação de procedimentos extrajudiciais e processos judiciais, inclusive de caráter sigiloso e que contenham dados sensíveis, fluxogramas administrativos e das atividades-fim, entre outras atribuições específicas da unidade;

 

3) elaborar e apresentar minutas de pareceres e demais peças processuais, bem como estudos de projetos específicos da unidade ministerial a que tiver vinculado;

 

4) cientificar o Promotor de Justiça junto ao qual atue ou Chefia imediata de fatos que, a seu juízo, caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério Público;

 

5) planejar e executar atividades específicas para a manutenção de programas e projetos da unidade e/ou delineados pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

 

6) planejar, supervisionar, controlar e atualizar a alimentação e a movimentação de dados e informações, inclusive estatísticas de programas e projetos específicos da unidade ou do Conselho Nacional do Ministério Público;

 

7) planejar, supervisionar e atualizar os controles dos prazos processuais e procedimentais, objetivando o seu integral cumprimento;

 

8) manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; e

 

9) executar fielmente as atribuições contidas de forma geral no Anexo IV, item V, da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016.”