Autoriza a
abertura pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas do crédito
especial de Cr$ 36.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), para pagamento no corrente exercício, da subvenção à Federação Sergipana de Desportos, concedida pela Lei nº 709, de 2 de dezembro de 1955.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.11.1957.