Concede
subvenção. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à FEDERAÇÃO SERGIPANA DE DESPORTOS, a subvenção anua de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) destinada a fazer face as despesas de aluguel do prédio onde funciona essa entidade desportista e encargos outros decorrentes com temporadas esportivas entre Clubes deste e de outros Estados.
Parágrafo Único. A subvenção de que trata acima será paga em duas prestações de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) semestrais em junho e dezembro de cada ano a partir do exercício de 1956.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1955, 67º da República.
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Heribaldo Dantas Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1955.