Descrição: C:\Users\R2\Desktop\Formatação\LO\HTML\brasao.png

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.447, DE 05 DE JULHO DE 2018

 

Acrescenta o parágrafo único ao art. 25 da Lei nº 8.267, de 06 de setembro de 2017 e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 25 da Lei nº 8.267, de 06 de setembro de 2017, com a seguinte redação:

 

"Art. 25 (...)

 

Parágrafo Único. Na hipótese do requisito descrito no "caput" deste artigo não ocorrer, até o primeiro quadrimestre do ano de 2019, esta Lei produzirá seus efeitos financeiros e pagamento de vantagens nela previstos a partir de 1º de maio de 2019."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Rosman Pereira dos Santos

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.