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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.329, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Altera a Lei nº 8.300, de 25 de outubro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito no valor de até R$ 560.036.000,00, junto a Caixa Econômica Federal, para os fins que especifica, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 8.300, de 25 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 560.036.000,00 (quinhentos e sessenta milhões e trinta e seis mil reais), junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, destinada à ampliação da capacidade de investimento em Infraestrutura e Saneamento."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 06 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.