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Altera a Lei nº 8.300, de 25 de outubro de 2017, que autoriza
o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito no valor de até R$
560.036.000,00, junto a Caixa Econômica Federal, para os fins que especifica,
e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 8.300, de 25 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 560.036.000,00 (quinhentos e sessenta milhões e trinta e seis mil reais), junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, destinada à ampliação da capacidade de investimento em Infraestrutura e Saneamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.