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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.299, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

Institui e inclui, no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o Dia do Capoeirista.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário cultural do Estado de Sergipe, o Dia do Capoeirista, a ser celebrado no dia 26 de novembro.

 

Parágrafo Único. (VETADO).

 

Parágrafo Único. Na data de que trata o art. 1º desta Lei, cabe ao Poder Executivo promover eventos que fomentem a valorização da capoeira, enquanto prática desportiva, patrimônio histórico e manifestação cultural, a exemplo de apresentações e práticas abertas ao público, seminários e debates. (Promulgação da parte vetada)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 13 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei nº 101/2017, que se transformou na Lei nº 8.299, de 13 de outubro de 2017, que "Institui e inclui, no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o Dia do Capoeirista", na parte referente ao Parágrafo único do art. 1º

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, para os efeitos dos §§ 5º e do art. 64 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte parte da Lei nº 8.299, de 13 de outubro de 2017:

 

"Art. 1º (...)

 

Parágrafo Único. Na data de que trata o art. 1º desta Lei, cabe ao Poder Executivo promover eventos que fomentem a valorização da capoeira, enquanto prática desportiva, patrimônio histórico e manifestação cultural, a exemplo de apresentações e práticas abertas ao público, seminários e debates."

 

Aracaju, 22 de maio de 2018; 197º da Independência e 129º da República.

 

Deputado LUCIANO BISPO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.06.2018.