|
Institui
e inclui, no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o Dia do Capoeirista. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário cultural do Estado de Sergipe, o Dia do Capoeirista, a ser celebrado no dia 26 de novembro.
Parágrafo Único. (VETADO).
Parágrafo Único. Na data de que trata o art. 1º desta Lei, cabe ao Poder Executivo promover eventos que fomentem a valorização da capoeira, enquanto prática desportiva, patrimônio histórico e manifestação cultural, a exemplo de apresentações e práticas abertas ao público, seminários e debates. (Promulgação da parte vetada)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, para os efeitos dos §§ 5º e 7º do art. 64 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte parte da Lei nº 8.299, de 13 de outubro de 2017:
"Art. 1º (...)
Parágrafo Único. Na data de que trata o art. 1º desta Lei, cabe ao Poder Executivo promover eventos que fomentem a valorização da capoeira, enquanto prática desportiva, patrimônio histórico e manifestação cultural, a exemplo de apresentações e práticas abertas ao público, seminários e debates."
Aracaju, 22 de maio de 2018; 197º da Independência e 129º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.06.2018.