Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.277, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SERGIPE - ACESE", a denominação da então "Associação Comercial de Sergipe", de que trata a Lei nº 3.463, de 29 de abril de 1994, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "Associação Comercial e Empresarial de Sergipe - ACESE", a denominação da então "Associação Comercial de Sergipe", CNPJ Nº 13.029.780/0001-44, de que trata a Lei nº 3.463, de 29 de abril de 1994, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Rua José do Prado Franco, nº 557 - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 06 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.