Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.463, DE 29 DE ABRIL DE 1994

 

 

Reconhece de utilidade pública a Associação Comercial de Sergipe, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.

 

(Revalidado reconhecimento de utilidade pública pela Lei nº 8.277, de 06 de setembro de 2017)l

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comercial de Sergipe, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Dilson Menezes Barreto

Secretário Geral de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.04.1994