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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de utilidade pública a Associação Comercial de Sergipe, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE. |
(Revalidado reconhecimento de utilidade pública pela Lei nº 8.277, de 06 de setembro de 2017)l
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comercial de Sergipe, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Dilson Menezes Barreto
Secretário Geral de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.04.1994