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Declara a "Festa Religiosa do Bom Jesus dos
Navegantes", na Cidade de Propriá, como Patrimônio Cultural e Imaterial
do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a
"Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes", que ocorre anualmente,
no dia 21 de janeiro, no Município de Propriá, Sergipe.
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a “Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes”, que ocorre anualmente no Município de Propriá, no último domingo do mês de janeiro. (Redação dada pela Lei nº 9.030, de 09 de junho de 2022)
Art. 2º A "Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes" fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.