O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.263, de 17 de julho de 2017, que declara a “Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes”, na Cidade de Propriá, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a “Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes”, que ocorre anualmente no Município de Propriá, no último domingo do mês de janeiro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.06.2022.