Autoriza a abertura, da Secretaria de Segurança Pública, de
crédito especial para atender ao pagamento de vencimentos e salário-família. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos cruzeiros), para atender, no corrente exercício, ao pagamento a Godofredo Pinto, de serviços profissionais prestados no Gabinete Dentário da Penitenciária do Estado e o benefício do salário-família.
Art. 2º Fica sem aplicação, no Orçamento vigente, a quantia de Cr$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos cruzeiros) da verba 2.30-8.24.4-40 (Despesas diversas -água, esgoto, luz e asseio) -Tabela nº 18 da Penitenciária do Estado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de novembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.11.1948.