Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI N° 8.517, DE 17 DE ABRIL DE 2019

 

LEI Nº 8.177, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

Institui o segundo domingo de outubro como o “Dia Estadual da Vaquejada Legal como Expressão Cultural e Esportiva”.

 

Texto Compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Vaquejada Legal como Expressão Cultural e Esportiva", a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.