Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.517, DE 17 DE ABRIL DE 2019

 

Institui o Dia Estadual da Vaquejada, do Vaqueiro, da Pega de Boi no Mato e da Cavalgada, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Vaquejada, do Vaqueiro, da Pega de Boi no Mato e da Cavalgada, a ser comemorado, anualmente, em todo o território do Estado de Sergipe, no dia 25 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 8.177, de 21 de dezembro de 2016.

 

Aracaju, 17 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.