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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.172, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização – FAI, e dá outras providências.

 

Vide Lei nº 8.490/2018

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a alínea "b", do inciso II, do §5º, do art. 3º, da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º (...)

 

(...)

 

§ 5º (...)

 

(...)

 

II - (...)

 

(...)

 

b) quando o projeto for de relevante importância para o Estado, em termos de geração de novos empregos, integração setorial que fortaleça a cadeia produtiva do segmento industrial em que atue o beneficiário, assim enquadrado os setores de agroindústria, artigos de vestuários, madeira e mobiliário, calçados, produtos químicos e petroquímicos, tecnologia da informação e fabricação de materiais e equipamentos para infraestrutura de comunicação, máquinas e equipamentos, bebidas, celulose, papel e produtos de papel, massas alimentícias, biscoitos, produtos ou material têxtil, eletro-eletrônico, elétrico, indústria automotiva, borracha e plástico.

 

(...)" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.