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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.159, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

 

 

Altera os incisos I e V do art. 3º, da Lei nº 6.231, de 14 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação em Sergipe – CEACS/FUNDEB, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e V do art. 3º, da Lei nº 6.231, de 14 de novembro de 2007, alterada pela Lei nº 8.133, 13 de julho de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º (...)

 

I - 03 (três) representantes do Poder Executivo Estadual, sendo 01 (um) da Secretaria de Estado da Educação - SEED, 01 (um) da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e 01 (um) da Controladoria-Geral do Estado - CGE, indicados pelos respectivos titulares;

 

II - (...)

 

(...)

 

V - 01 (um) representante da Seccional de Sergipe da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;

 

(...)" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.