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Revalida o reconhecimento de utilidade Pública Estadual e
altera para “Federação das Cooperativas dos Catadores e Selecionadores de
Materiais Reutilizáveis e Recicláveis e Defesa do Meio Ambiente do Estado de
Sergipe”, a denominação da então Federação das Cooperativas e Associações de
Catadores e Selecionadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Estado
de Sergipe, de que trata a Lei nº 7.960, de 16 de janeiro de 2015, com sede e
foro na Cidade de Aracaju – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "Federação Das Cooperativas Dos Catadores E Selecionadores De Materiais Reutilizáveis E Recicláveis E Defesa Do Meio Ambiente Do Estado De Sergipe", CNPJ Nº 11.460.567/0001-67, a denominação da então Federação das Cooperativas e Associações de Catadores e Selecionadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 7.960, de 16 de janeiro de 2015, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Rua Bahia, nº 1.475, Sala 01, Bairro Siqueira Campos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.06.2016.