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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.960, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

  

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Federação das Cooperativas e Associações dos Catadores e Selecionadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Estado de Sergipe - FECARSE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 8.118 de 16 de junho de 2016)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Federação das Cooperativas e Associações dos Catadores e Selecionadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Estado de Sergipe - FECARSE, CNPJ Nº 11.460.567/0001-67, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Rua Bahia, nº 1.475, Sala 01, Bairro Siqueira Campos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.01.2015.