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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Federação das Cooperativas e Associações dos Catadores e Selecionadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Estado de Sergipe - FECARSE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Federação das Cooperativas e Associações dos Catadores e Selecionadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Estado de Sergipe - FECARSE, CNPJ Nº 11.460.567/0001-67, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Rua Bahia, nº 1.475, Sala 01, Bairro Siqueira Campos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.01.2015.