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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.008, DE 12 DE MAIO DE 2015

 

Dispõe sobre o reajuste monetário da Tabela de Emolumentos estabelecida pela Lei nº 6.310, de 20 de dezembro de 2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, a contar do ano de 2008, os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro constantes dos Anexos I, II, III, IV e V da Lei nº 6.310, de 20 de dezembro de 2007.

 

Parágrafo Único. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe publicará as tabelas contendo os valores decorrentes da aplicação do reajuste estabelecido no "caput" deste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.05.2015.