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Estado de
Sergipe |
Revoga o § 18 do art. 3º da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 18 do art. 3º da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991.
"Art. 3º (...)
(...)
§ 18 Revogado
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.04.2015.