Eleva pensão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) mensais a pensão concedida ao professor Emiliano Nunes Moura, pela Lei nº 121, de 30/12/1948.
Art. 2º Para a execução da presente Lei, no corrente exercício, fica o Governador do Estado autorizado a abrir, o crédito especial necessário, devendo as despesas correr por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de dezembro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.