Concede pensão a
funcionários públicos aposentados e ao professor Emiliano Nunes de Moura. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida pensão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais aos seguintes cidadãos:
Professor Emiliano Nunes de Moura
Professora Clotildes Machado
Professora Ana Lobão
Professor Florentino Meneses e
Aristides Napolião de Carvalho
Art. 2º A percepção do benefício previsto no artigo anterior, não impedirá o recebimento dos proventos da aposentadoria a que porventura, os benefícios tenham direito.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1949, ficando o Governo do Estado autorizado a abrir, em tempo oportuno, o crédito de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de dezembro de 1948, 60º da República.
Marcos Ferreira de Jesus
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.12.1948.