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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.954, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

 

Altera o art. 1º da Lei nº 3.948, de 22 de abril de 1998, que concede pensão mensal vitalícia a Maria Feliciana dos Santos, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.948, de 22 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica concedida a Maria Feliciana dos Santos, portadora do CPF nº 601.503.195-68, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). (NR)

 

(...)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 15 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.01.2015.