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Estado de
Sergipe |
Altera o art. 1º da Lei nº 3.948, de 22 de abril de 1998, que concede pensão mensal vitalícia a Maria Feliciana dos Santos, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.948, de 22 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedida a Maria Feliciana dos Santos, portadora do CPF nº 601.503.195-68, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). (NR)
(...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.01.2015.