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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.893, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

 

Acrescenta o § 4º-A, ao art. 23, da Lei nº 6.794, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º-A, ao art. 23, da Lei nº 6.794, de 02 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23 (...)

 

§ 1º (...)

 

(...)

 

§ 4º-A Fica permitida a concessão de subvenção econômica, a partir dos recursos desvinculados do FIT, e do FUNTEC, desde que haja dotação prevista no Orçamento Geral do Estado.

 

(...)" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.10.2014.