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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.847, DE 12 DE MAIO DE 2014

 

Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

Vide Lei nº 8.531/2019

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprova e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 60 (sessenta) cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Público e 50 (cinquenta) cargos de provimento efetivo de Técnico do Ministério Público no Quadro de Pessoal de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, distribuídos de acordo com a seguinte área de concentração:

 

I - Área de Ciências Sociais e Aplicadas:

 

a) 60 (sessenta) cargos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Direito;

 

II - Área Administrativa:

 

a) 50 (cinquenta) cargos de Técnico do Ministério Público, reservados para portadores de diploma do ensino médio.

 

Art. 2º Ficam criados 23 (vinte e três) cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Público e 13 (treze) cargos de provimento efetivo de Técnico do Ministério Público no Quadro de Pessoal de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, distribuídos de acordo com as seguintes áreas de concentração:

 

I - Área de Educação e Ciências Humanas:

 

a) 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Design, com Habilitação em Design Gráfico.

 

II - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas:

 

a) 04 (quatro) cargos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Informática, com Habilitação em Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura;

b) 11 (onze) cargos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Informática, com Habilitação em Gestão e Análise de Projeto de Sistemas;

c) 10 (dez) cargos de Técnico do Ministério Público/ Especialidade Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares, reservados para portadores de diploma do ensino médio ou curso equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de cursos em Tecnologia da Informação com, no mínimo, 120 horas/aula.

 

III - Área de Ciências Biológicas e Saúde:

 

a) 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior em Medicina, com especialização, devidamente comprovada, em Cardiologia;

b) 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior em Medicina, com especialização, devidamente comprovada, em Ginecologia;

c) 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público, reservado para portadores de diploma de curso superior em Fisioterapia;

d) 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público, reservado para portadores de diploma de curso superior em Enfermagem;

e) 02 (dois) cargos de Analista do Ministério Público, reservado para portadores de diploma de curso superior em Odontologia;

f) 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público, reservado para portadores de diploma de curso superior em Psicologia;

g) 01 (um) cargo de Técnico do Ministério Público/Especialidade Técnico em Enfermagem, reservado para portador de diploma de ensino médio ou curso equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de Técnico em Enfermagem;

h) 02 (dois) cargos de Técnico do Ministério Público/Especialidade Técnico em Higiene Dental, reservados para portadores de diploma de ensino médio ou curso equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de Técnico em Higiene Dental.

 

Art. 3º Ficam definidas as especialidades e habilitações de 24 (vinte e quatro) cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Público/Informática, existentes no Quadro de Pessoal de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, pertencentes à Área de Ciências Exatas e Tecnológicas, da seguinte forma:

 

I - 06 (seis) cargos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Informática, com Habilitação em Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura;

 

II - 18 (dezoito) cargos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Informática, com Habilitação em Gestão e Análise de Projeto de Sistemas.

 

Parágrafo Único. Os atuais servidores ocupantes dos cargos dispostos no caput deste artigo devem ser reenquadrados na nova situação de acordo com as habilitações previstas nos Editais de Concursos Públicos nº 01/2010 e nº 01/2013.

 

Art. 4º Ficam definidas as especialidades e habilitações de 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Público/Medicina, existentes no Quadro de Pessoal de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, pertencentes à Área de Ciências Biológicas e Saúde, da seguinte forma:

 

I - 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior em Medicina, com especialização, devidamente comprovada, em Medicina do Trabalho;

 

II - 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior em Medicina, com especialização, devidamente comprovada, em Perícia Médica.

 

Art. 5º Ficam modificadas as atribuições do cargo de Analista do Ministério Público/Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, existente no Quadro de Pessoal de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, pertencente à Área de Educação e Ciências Humanas, para a redação constante do Anexo II.

 

Art. 6º As atribuições dos cargos de provimento efetivo de Analista e Técnico do Ministério Público, criados por esta Lei, estão descritas no Anexo II.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos suplementares para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.05.2014.

 

ANEXO I

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES

DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE CRIADOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPOS OCUPACIONAIS

REFERÊNCIA

CARGOS CRIADOS

VENCIMENTO INICIAL

NÍVEL

SÍMBOLO

Técnico do Ministério Público/Especialidade Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares

Médio

NM-1

1 a 15

10

R$ 951,21

Técnico do Ministério Público/Especialidade Técnico em Enfermagem

Médio

NM-1

1 a 15

01

R$ 951,21

Técnico do Ministério Público/Especialidade Técnico em Higiene Dental

Médio

NM-1

1 a 15

02

R$ 951,21

Técnico do Ministério Público/Área Administrativa

Médio

NM-1

1 a 15

50

R$ 951,21

Analista do Ministério Público/Direito

Superior

NS-1

1 a 15

60

R$ 1.838,36

Analista do Ministério Público/Design - Design Gráfico

Superior

NS-1

1 a 15

01

R$ 1.838,36

Analista do Ministério Público/Informática - Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura

Superior

NS-1

1 a 15

04

R$ 1.838,36

Analista do Ministério Público/Informática - Gestão e Análise de Projeto de Sistema

Superior

NS-1

1 a 15

11

R$ 1.838,36

Analista do Ministério Público/Medicina - Cardiologia

Superior

NS-1

1 a 15

01

R$ 1.838,36

Analista do Ministério Público/Medicina - Ginecologia

Superior

NS-1

1 a 15

01

R$ 1.838,36

Analista do Ministério Público/Psicologia

Superior

NS-1

1 a 15

01

R$ 1.838,36

Analista do Ministério Público/Fisioterapia

Superior

NS-1

1 a 15

01

R$ 1.838,36

Analista do Ministério Público/Enfermagem

Superior

NS-1

1 a 15

01

R$ 1.838,36

Analista do Ministério Público/Odontologia

Superior

NS-1

1 a 15

02

R$ 1.838,36

TOTAL

146

 

 

ANEXO II

 

Atribuições dos cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, vigentes a partir desta Lei:

 

I - Aos Analistas do Ministério Público/Comunicação Social - Jornalismo, cabe:

 

a) Realizar atividades de nível superior que envolvam a coleta, produção, revisão e edição de notícias voltadas à divulgação oficial e em matérias do interesse do Ministério Público do Estado de Sergipe, por meio de imprensa escrita, falada e televisionada, com a aplicação de técnicas de redação jornalística;

b) Assessorar em atividades específicas de jornalismo e de imprensa;

c) Analisar mídias divulgadas a respeito da Instituição, interpretando e avaliando a cobertura jornalística;

d) Propor editorial adequado à missão, à visão e aos valores institucionais;

e) Utilizar com eficacia os recursos de rádio, TV, site e de outros meios de divulgação e de comunicação;

f) Desenvolver planejamento estratégico de comunicação institucional;

g) Propor novos canais de comunicação com os diversos públicos da instituição, quando necessário, e aperfeiçoar os já existentes;

h) Implementar ações de publicidade, propaganda, marketing e projetos institucionais;

i) Planejar, coordenar, orientar e controlar as ações de relações públicas;

j) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas, levantamentos e relatórios para avaliação e aprimoramento das ações de divulgação e comunicação social do Ministério público do Estado de Sergipe;

k) Aplicar normas de cerimonial e protocolo;

l) Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

II - Aos Analistas do Ministério Público/Design - Design Gráfico, cabe:

 

a) Analisar tecnicamente os trabalhos, corrigir e processar para os equipamentos de saída os trabalhos já paginados;

b) Criar identidade visual e ilustrações;

c) Criar leiaute e produzir trabalhos específicos (capas, livros, folders, jornais e revistas);

d) Realizar fusão e manipulação de imagens com cores especiais;

e) Efetuar animações em 2D e 3D;

f) Elaborar projeto gráfico de capas, livros, folders, jornais, revistas, formulário contínuo e impressos em geral;

g) Finalizar capas, livros, folders, jornais, revistas, formulário contínuo e impressos em geral;

h) Acompanhar o processo produtivo gráfico e interferir, quando necessário;

i) Criar e desenvolver novos produtos e serviços;

j) Criar e desenvolver projetos, programações visuais e produções gráficas;

k) Elaborar projetos de leiaute para sítios WEB, utilizando conceitos e padrões de arquitetura da informação, usabilidade e acessibilidade;

l) gerenciar o conteúdo WEB;

m) Realizar edição de vídeos documentários, jornalísticos e campanhas publicitarias;

n) Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

III - Aos Analistas do Ministério Público/Informática - Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura, cabe:

 

a) Manter ambiente de rede e serviços de rede operacionais, desempenhando atividades de manutenção, instalação e projetos nas atividades relacionadas;

b) Administração de serviços e plataformas de tecnologias padrões de mercado como Microsoft, SGBDs, Linux e Virtualização;

c) Projetar, monitorar e manter sistemas de hardware e software para aplicação em datacenters;

d) Trabalhar com metodologias adotadas como boas práticas em Governança de Tecnologia da Informação tais como COBIT, ITIL e MOF;

e) Atendimento e suporte a incidentes e problemas escalados ao 2º e 3º níveis;

f) Definir e manter política segurança da informação, procedimentos e políticas de mudanças e manutenção preventiva;

g) Planejar, administrar e otimizar o ambiente operacional de Tecnologia da Informação;

h) Promover a atualização do parque tecnológico do MPSE;

i) Manter, otimizar e projetar soluções para o armazenamento dos dados eletrônicos do MPSE;

j) Especificar projetos envolvendo aquisição de soluções e serviços de infraestrutura, bem como, definir padrões de configuração e funcionamento dos mesmos;

k) Acompanhar Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas de inspeções e órgãos, emitindo relatórios e pareceres sobre a matéria de Informática;

l) Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

IV - Aos Analistas do Ministério Público/Informática - Gestão e Análise de Projeto de Sistema, cabe:

 

a) Ser capaz de utilizar técnicas de Engenharia de Software, Gerência de Projetos e Mapeamento de Processos, objetivando organização, produtividade e qualidade através do uso de tecnologias e práticas que envolvem linguagens de programação orientada a objetos aplicadas ao projeto (fazendo uso de análise orientada a objetos);

b) Especificar arquitetura e configuração, bem como, atuar no desenvolvimento, instalação e manutenção de Sistemas Informatizados (Software);

c) Utilizar conhecimento de programação em banco de dados Sql Server e Oracle produzindo produtos que serão executados em sistemas operacionais Windows Server

2003/2008 e Linux, bem como, a reengenharia de sistemas, revisão de código, documentação e recodificação de programas de computador e testes de Software;

d) Instalação e configuração de sistemas na plataforma DotNet e Java de forma segura com a utilização de modelos criptográficos tanto no desenvolvimento quanto na instalação e no seu funcionamento, possibilitando a troca de informações com outros sistemas e plataformas de forma confiável, bem como, dentro dos padrões de acessibilidade WCAG 2.0 e e-MAG;

f) Acompanhar Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas de inspeções e órgãos, emitindo relatórios e pareceres sobre a matéria de Informática;

g) Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

V - Aos Analistas do Ministério Público/Medicina - Cardiologia, cabe:

 

a) Realizar atendimento e acompanhamento médico na sua especialidade e em clínica geral, bem como atendimento ambulatorial, quando necessário;

b) Realizar visitas domiciliares e hospitalares por determinação superior, em caráter excepcional;

c) Solicitar, analisar e realizar exames clínicos e complementares;

d) Manter registros dos pacientes;

e) Homologar atestados expedidos por médicos externos ao quadro;

f) Examinar documentos médicos;

g) Elaborar prontuários;

h) Autorizar a utilização de medicamentos básicos disponíveis no setor de saúde;

i) Prescrever imunização e ministrar tratamentos preventivos;

j) Propor a aquisição de equipamentos e medicamentos;

k) Colaborar permanentemente na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho;

l) Manter contato com órgãos competentes de reabilitação profissional;

m) Prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades do Ministério Público do Estado de Sergipe ou cercanias, até que seja providenciada a remoção da vítima para unidade de saúde mais próxima;

n) Atuar na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos;

o) Coordenar programas e serviços de saúde;

p) Acompanhar plano terapêutico do usuário;

q) Monitorar o estado de saúde de pacientes hospitalizados;

r) Implementar medidas de biossegurança, de segurança e de proteção do trabalhador;

s) Emitir parecer técnico inerente à sua área de atuação, sempre que requerido pela autoridade competente;

t) Digitar matéria relacionada a sua área de atuação;

u) Participar de comissões, quando designado, e de treinamentos diversos de interesse da administração;

v) Acompanhar Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas de inspeções e órgãos, emitindo relatórios e pareceres sobre a matéria de Medicina;

w) Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

VI - Aos Analistas do Ministério Público/Medicina - Ginecologia, cabe:

 

a) Realizar atendimento e acompanhamento médico na sua especialidade e em clínica geral, bem como atendimento ambulatorial, quando necessário;

b) Realizar visitas domiciliares e hospitalares por determinação superior, em caráter excepcional;

c) Solicitar, analisar e realizar exames clínicos e complementares;

d) Manter registros dos pacientes;

e) Homologar atestados expedidos por médicos externos ao quadro;

f) Examinar documentos médicos;

g) Elaborar prontuários;

h) Autorizar a utilização de medicamentos básicos disponíveis no setor de saúde;

i) Prescrever imunização e ministrar tratamentos preventivos;

j) Propor a aquisição de equipamentos e medicamentos;

k) Colaborar permanentemente na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho;

l) Manter contato com órgãos competentes de reabilitação profissional;

m) Prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades do Ministério Público do Estado de Sergipe ou cercanias, até que seja providenciada a remoção da vítima para unidade de saúde mais próxima;

n) Atuar na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos;

o) Coordenar programas e serviços de saúde;

p) Acompanhar plano terapêutico do usuário;

q) Monitorar o estado de saúde de pacientes hospitalizados;

r) Implementar medidas de biossegurança, de segurança e de proteção do trabalhador;

s) Emitir parecer técnico inerente à sua área de atuação, sempre que requerido pela autoridade competente;

t) Digitar matéria relacionada a sua área de atuação;

u) Participar de comissões, quando designado, e de treinamentos diversos de interesse da administração;

v) Acompanhar Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas de inspeções e órgãos, emitindo relatórios e pareceres sobre a matéria de Medicina;

w) Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

VII - Aos Analistas do Ministério Público/Medicina - Medicina do Trabalho, cabe:

 

a) Realizar atendimento e acompanhamento médico na sua especialidade e em clínica geral, bem como atendimento ambulatorial, quando necessário;

b) Realizar visitas domiciliares e hospitalares por determinação superior, em caráter excepcional;

c) Assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos;

d) Fornecer atestados e pareceres para o afastamento do trabalho sempre que necessário, considerando que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento de determinados agentes agressivos faz parte do tratamento;

e) Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, para benefício do paciente e dentro dos preceitos éticos, quanto aos dados de diagnóstico, prognóstico e tempo previsto de tratamento. Quando requerido pelo paciente, deve o médico por à sua disposição tudo o que se refira ao seu atendimento, em especial cópia dos exames e prontuário médico;

f) Atuar visando essencialmente à promoção da saúde e à prevenção da doença, conhecendo, para tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho da empresa;

g) Avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação;

h) Promover a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, ou outro documento que comprove o evento infortunístico, sempre que houver acidente ou moléstia causada pelo trabalho. Essa emissão deve ser feita até mesmo na suspeita de nexo causal da doença com o trabalho. Deve ser fornecida cópia dessa documentação ao trabalhador;

i) Notificar, formalmente, o órgão público competente quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao trabalho, bem como recomendar ao empregador a adoção dos procedimentos cabíveis, independentemente da necessidade de afastar o empregado do trabalho.

j) Atuar junto à empresa para eliminar ou atenuar a nocividade dos processos de produção e organização do trabalho, sempre que haja risco de agressão à saúde;

k) Promover o acesso ao trabalho de portadores de afecções e deficiências para o trabalho, desde que este não as agrave ou ponha em risco sua vida;

l) Opor-se a qualquer ato discriminatório impeditivo do acesso ou permanência da gestante no trabalho, preservando-a, e ao feto, de possíveis agravos ou riscos decorrentes de suas funções, tarefas e condições ambientais;

m) Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática;

n) Acompanhar Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas de inspeções e órgãos, emitindo relatórios e pareceres sobre a matéria de Medicina;

o) Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

VIII - Aos Analistas do Ministério Público/Medicina - Perícia Médica, cabe:

 

a) Realizar atendimento e acompanhamento médico na sua especialidade e em clínica geral, bem como atendimento ambulatorial, quando necessário;

b) Realizar visitas domiciliares e hospitalares por determinação superior, em caráter excepcional;

c) Comprovar a situação alegada;

d) Avaliar a capacidade de trabalho do segurado, através do exame clínico, analisando documentos, provas e laudos referentes ao caso;

e) Caracterizar o estado de saúde ou doença;

f) Solicitar exames complementares, quando for o caso;

g) Comunicar, por escrito, o resultado do exame médico pericial ao periciando, com a devida identificação do perito médico (CRM, nome e matrícula);

h) Definir a incompatibilidade da doença com a atividade a ser exercida pelo servidor;

i) Orientar o periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessária.

j) Respeitar a boa técnica médica;

k) Cumprir a disciplina legal e administrativa;

l) Subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios;

m) Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática;

n) Acompanhar Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas de inspeções e órgãos, emitindo relatórios e pareceres sobre a matéria de Medicina;

o) Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

IX - Aos Analistas do Ministério Público/Enfermagem, cabe:

 

a) Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem;

b) Prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem;

c) Exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados à capacidade de tomar decisões imediatas;

d) Participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde;

e) Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

f) Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho;

g) Acompanhar Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas de inspeções e órgãos, emitindo relatórios e pareceres sobre a matéria de Enfermagem;

h) Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

X - Aos Analistas do Ministério Público/Fisioterapia, cabe:

 

a) Prestar assistência fisioterapêutica;

b) Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde;

c) Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas;

d) Estabelecer o programa terapêutico do cliente, fazendo as adequações necessárias;

e) Solicitar exames complementares e/ou requerer pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde, quando necessários;

f) Registrar em prontuário ou ficha de evolução do cliente, a prescrição fisioterapêutica, a sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em Fisioterapia;

g) Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;

h) Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade dos seus equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos;

i) Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde;

j) Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde;

k) Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde;

l) Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa;

m) Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos;

n) Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho;

o) Acompanhar Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas de inspeções e órgãos, emitindo relatórios e pareceres sobre a matéria de Fisioterapia;

p) Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

XI - Aos Analistas do Ministério Público/Odontologia, cabe:

 

a) Realizar exame clínico com finalidade epidemiológica;

b) Realizar procedimentos clínicos básicos;

c) Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos;

d) Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

e) Realizar atendimentos nas urgências;

f) Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

g) Executar ações de assistência integral;

h) Realizar ações educativas e preventivas em Saúde Bucal;

i) Supervisionar as atividades desenvolvidas pela sua equipe de apoio;

j) Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

k) Acompanhar Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe em visitas de inspeções e órgãos, emitindo relatórios e pareceres sobre a matéria de Odontologia;

l) Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

XII - Aos Técnicos do Ministério Público/Especialidade Técnico em Enfermagem, cabe:

 

I - Assistir ao Enfermeiro:

 

a) No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;

b) Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;

c) Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica.

d) Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar.

e) Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.

f) Participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco.

g) Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.

 

II - Integrar a equipe de saúde.

 

III - Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.

 

XIII - Aos Técnicos do Ministério Público/Especialidade Técnico em Higiene Dental, cabe:

 

a) Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

b) Marcar consultas;

c) Preencher e anotar fichas clínicas e manter em ordem os arquivos e fichários;

d) Revelar e montar radiografias intraorais;

e) Preparar o paciente para o atendimento;

f) Auxiliar no atendimento ao paciente;

g) Promover isolamento do campo operatório;

h) Manipular materiais de uso odontológicos;

i) Confeccionar modelos em gesso;

j) Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;

k) Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico;

l) Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

m) Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

n) Fazer a demonstração de técnicas de escovação;

o) Fazer tomada e revelação de radiografias intraorais;

p) Realizar teste de vitalidade pulpar;

q) Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;

r) Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;

s) Polir restaurações, vedando-se a escultura;

t) Proceder à limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;

u) Remover suturas;

v) Confeccionar modelos;

w) Preparar moldeiras.

x) Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato.