Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 781, DE 30 DE OUTUBRO DE 1956

 

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 20.000,00 para atender a execução da Lei nº 750 de 22 de junho de 1956.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a atender, no corrente exercício, as despesas decorrentes da Lei nº 750 de 22 de junho de 1956.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1956, 68º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.