Autoriza a
abertura do crédito especial de Cr$ 20.000,00 para atender a execução da Lei
nº 750 de 22 de junho de 1956. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a atender, no corrente exercício, as despesas decorrentes da Lei nº 750 de 22 de junho de 1956.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.