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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE, Crédito Especial no valor de até R$ 206.000,00, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Estruturação e Fortalecimento do Núcleo Especializado da Criança e do Adolescente", no valor de até R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), desdobrando este valor na Fonte de Recursos 0101 no valor de até R$ 21.250,00 (vinte e um mil e duzentos e cinquenta reais) e na Fonte de Recursos 0224 no valor de até R$ 184.750,00 (cento e oitenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), de modo que o mesmo seja incluído no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício.
Art. 2º Os recursos necessários à execução de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320
, de 17 de março de 1964.Art. 4º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.08.2013.