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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.681, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Umbaúba, de que trata a Lei nº 3.086, de 20 de novembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Umbaúba - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Umbaúba, CNPJ Nº 16.455.586/0001-19, de que trata a Lei nº 3.086, de 20 de novembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Umbaúba - SE, endereçada à Rua Padre José Bonifácio Costa, nº 25 - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.08.2013.