brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.086, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991

 

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Umbaúba, com sede na Cidade de Umbaúba e foro na Comarca de Itabaianinha - SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.681, de 17 de julho de 2013)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Umbaúba, com sede na cidade de Umbaúba e foro na Comarca de Itabaianinha - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Isabel Carvalho Nabuco d’Avila

Secretário Geral do Governo, em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.11.1991