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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.597, DE 06 DE MAIO DE 2013

 

Estabelece a Tabela de Vencimento Básico de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Tabela de Vencimento Básico de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, constante de anexos do Decreto Legislativo nº 06, de 03 de julho de 1990 (Plano de Cargos, Funções e Vencimentos ou Salários e Plano de Carreira dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe), passa a vigorar, a partir de 1º de março de 2013, nos termos do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo, no exercício financeiro de 2013, observados os limites estabelecidos pelo parágrafo único do art. 70 da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional (Estadual) nº 15, de 06 de janeiro de 1999.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.

 

Aracaju, 06 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.05.2013.

 

ANEXO ÚNICO

 

PODER LEGISLATIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE

 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

NB1

302,70

320,86

340,11

360,52

382,16

405,08

429,39

455,15

482,47

511,41

542,11

574,62

609,10

645,66

684,39

NB2

363,24

385,05

408,15

432,64

458,58

486,11

515,28

546,19

578,97

613,71

650,52

689,56

730,92

774,79

821,27

NM1

504,49

534,75

566,84

600,86

636,91

675,11

715,62

758,56

804,07

852,32

903,47

957,66

1.015,12

1.076,04

1.140,60

NM2

605,36

641,68

680,18

720,99

764,25

810,10

858,70

910,24

964,85

1.022,75

1.084,12

1.149,15

1.218,11

1.291,19

1.368,66

NS1

812,48

861,22

912,91

967,68

1.025,74

1.087,28

1.152,52

1.221,67

1.294,97

1.372,66

1.455,03

1.542,33

1.634,87

1.732,96

1.836,94

NS2

975,03

1.033,54

1.095,54

1.161,28

1.230,94

1.304,80

1.383,10

1.466,09

1.554,05

1.647,30

1.746,13

1.850,90

1.961,95

2.079,67

2.204,46

AJ

1.554,05

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

AL

2.204,46

-

-

-

-

-

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-

-

-

-

-