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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária da Colônia Sergipe, de que trata a Lei nº 3.613, de 01 de junho de 1995, com sede no Povoado Colônia Sergipe, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Umbauba - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária da Colônia Sergipe, CNPJ Nº 16.455.057/0001-15, de que trata a Lei nº 3.613, de 01 de junho de 1995, com sede no Povoado Colônia Sergipe, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Umbauba - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.01.2013.