brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.613, DE 01 DE JUNHO DE 1995

  

 

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária da Colônia Sergipe - ACSE, com sede na Colônia Sergipe, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba - SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.581, de 28 de dezembro de 2012)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária da Colônia Sergipe - ACSE, com sede na Colônia Sergipe, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 1º de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

 

JOSÉ CARLOS MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.