|
Estado de
Sergipe |
|
Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária da Colônia Sergipe - ACSE, com sede na Colônia Sergipe, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária da Colônia Sergipe - ACSE, com sede na Colônia Sergipe, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.