Reconhece de
utilidade pública o "Serviço Social a Mendicância" de Riachão do
Dantas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "Serviço de Proteção a Mendicância", com sede na cidade de Riachão do Dantas, neste Estado, passando a gozar dos direitos e vantagens conferidos às instituições que gozam de tal distinção.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de setembro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.09.1956.