Revalida o reconhecimento de Utilidade
Pública Estadual do então "Serviço Social de Proteção a
Mendicância", de que trata a Lei nº 756, de 14 de setembro de 1956, com
sede e foro na Cidade de Riachão do Dantas - SE, atual "Associação
Comunitária Júlia Araújo dos Santos - ACJAS", com sede na Cidade de
Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá – SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do então "Serviço Social de Proteção a Mendicância", de que trata a Lei nº 756, de 14 de setembro de 1956, com sede e foro na Cidade de Riachão do Dantas - SE, atual "Associação Comunitária Júlia Araújo dos Santos - ACJAS", CNPJ Nº 13.002.068/0001-51, com sede na Rua Leopoldo Braque, s/n, Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE, após alterações estatutárias de denominação, conforme Certidão do Cartório do 10º Ofício de Justiça da Comarca de Aracaju, de Registro de Títulos, Documentos e das Pessoas Jurídicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.12.2011.