Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.284, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do então "Serviço Social de Proteção a Mendicância", de que trata a Lei nº 756, de 14 de setembro de 1956, com sede e foro na Cidade de Riachão do Dantas - SE, atual "Associação Comunitária Júlia Araújo dos Santos - ACJAS", com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do então "Serviço Social de Proteção a Mendicância", de que trata a Lei nº 756, de 14 de setembro de 1956, com sede e foro na Cidade de Riachão do Dantas - SE, atual "Associação Comunitária Júlia Araújo dos Santos - ACJAS", CNPJ Nº 13.002.068/0001-51, com sede na Rua Leopoldo Braque, s/n, Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE, após alterações estatutárias de denominação, conforme Certidão do Cartório do 10º Ofício de Justiça da Comarca de Aracaju, de Registro de Títulos, Documentos e das Pessoas Jurídicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.12.2011.