Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.513, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

  

Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 7.948/2014

Vide reajuste previsto na Lei nº 7.750/2013

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2013, no percentual de 4,99% (quatro vírgula noventa e nove por cento).

 

Art. 2º A remuneração total dos servidores comissionados sem nenhum vínculo empregatício com o serviço público, bem como os inativos que se encontram no exercício de cargo em comissão, fica limitada ao mínimo de R$ 2.009,68 (dois mil e nove reais e sessenta e oito centavos), para os que possuem nível superior, e de R$ 1.339,80 (hum mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), para os demais níveis de escolaridade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, no exercício financeiro de 2013, observados os limites estabelecidos pelo parágrafo único do art. 70 da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional nº 15, de 06 de janeiro de 1999.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.2013.