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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "Associação das Irmãs de Santa Maria", a denominação da então Sociedade das Irmãs de Santa Maria, de que trata a Lei nº 4.678, de 23 de dezembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Estância - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "Associação das Irmãs de Santa Maria", CNPJ Nº 01.648.869/0001-00, a denominação da então Sociedade das Irmãs de Santa Maria, de que trata a Lei nº 4.678, de 23 de dezembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Estância - SE, endereçada no Loteamento São Domingos, à Rua "E", nº 126, Bairro Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.12.2012.