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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.678, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Reconhece de utilidade pública a Sociedade das Irmãs de Santa Maria, com sede e foro na Cidade de Estância – SE. 

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 7.510, de 18 de dezembro de 2012)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade das Irmãs de Santa Maria, com sede e foro na cidade de Estância - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Roberto Rocha Messias

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.