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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Moto Táxi de Lagarto, de que trata a Lei nº 4.386, de 12 de julho de 2001, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Moto Táxi de Lagarto, CNPJ Nº 02.747.494/0001-06, de que trata a Lei nº 4.386, de 12 de julho de 2001, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE, endereçada na Av. Contorno, nº 2278 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.12.2012.