Reconhece de utilidade a Associação de MotoTáxi de Lagarto, com sede e foro na Cidade de Lagarto – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Moto Táxi de Lagarto, com sede e foro na cidade de Lagarto - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.